Meu filho aparece nos meus vídeos e eu monetizo: preciso de alvará judicial?

 

O Decreto 12.880/2026 regulamentou o ECA Digital e criou uma obrigação nova para quem produz conteúdo com crianças. Entenda se você se enquadra e o que fazer.

 

Se o seu filho aparece com frequência nos seus vídeos e esses vídeos geram dinheiro, sim. A partir de meados de junho de 2026, as plataformas são obrigadas a exigir autorização judicial antes de monetizar ou impulsionar esse tipo de conteúdo.

 

O que mudou com o ECA Digital

A Lei 15.211/2025, o ECA Digital, entrou em vigor em setembro de 2025. Em março de 2026, o governo federal assinou o Decreto 12.880/2026 regulamentando a lei. Uma das obrigações mais diretas para creators está no artigo 34 do decreto: plataformas como Instagram, TikTok e YouTube precisam exigir alvará judicial antes de monetizar ou impulsionar conteúdo que explore de forma habitual a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes.

Sem esse documento, a plataforma é obrigada a retirar o conteúdo imediatamente.

 

Quem precisa do alvará

A obrigação se aplica quando dois elementos estão presentes ao mesmo tempo: a criança ou adolescente aparece com frequência nos conteúdos, e esses conteúdos são monetizados ou impulsionados pela plataforma.

Não importa se o dinheiro vai para o nome dos pais. O que importa é que a imagem do menor está sendo usada de forma habitual em conteúdo comercial. A lógica é a mesma que já existe para atores mirins em publicidade e televisão, onde o alvará judicial é exigido há décadas. O ECA Digital trouxe essa obrigação para o digital.

 

Qual é o prazo

O art. 34, § 2º do Decreto 12.880/2026 determina que a obrigação das plataformas de exigir o alvará vale para monetizações e impulsionamentos que se iniciem a partir de 90 dias após a publicação do decreto, ou seja, a partir de meados de junho de 2026. Conteúdos que já estavam sendo monetizados antes dessa data estão em período de transição.

Quem ainda não tem o alvará e pretende continuar monetizando precisa iniciar o processo agora. O pedido é feito no Juizado da Infância e Juventude e leva tempo para ser analisado.

 

Como obter o alvará

O pedido é feito no Juizado da Infância e Juventude da cidade de domicílio do menor. É necessário demonstrar que a atividade não prejudica a educação, a saúde e o desenvolvimento da criança, e que os rendimentos serão revertidos em benefício dela.

O processo precisa de acompanhamento jurídico. O juiz analisa o contexto completo, pode impor condições específicas e pode negar o pedido se entender que a exposição é prejudicial ao menor.

 

 

Larissa Martins Advocacia | Direito Digital

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