ECA Digital: pais de influenciadores mirins precisam de alvará judicial para monetizar
Lei 15.211/2025 entrou em vigor em março de 2026. Saiba o que mudou, quem precisa se regularizar e qual o prazo.
Se o seu filho aparece com frequência nos seus vídeos e você recebe dinheiro por isso, essa lei é para você.
Desde 17 de março de 2026, a Lei 15.211/2025, o ECA Digital, está em vigor no Brasil. E uma das mudanças mais práticas impacta diretamente quem produz conteúdo com crianças e adolescentes: a exigência de alvará judicial para monetizar.
O que mudou na prática
Antes do ECA Digital, não havia lei específica que obrigasse plataformas como Instagram, TikTok e YouTube a exigir autorização judicial para monetizar conteúdo de menores. Isso era uma lacuna enorme.
Agora, pelo Decreto 12.880/2026 que regulamentou a lei, qualquer conteúdo que explore de forma habitual a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente só pode ser monetizado ou impulsionado com alvará judicial em mãos. Sem esse documento, a plataforma é obrigada a suspender a monetização imediatamente.
Quem precisa do alvará
A exigência se aplica quando há dois elementos juntos: a criança aparece com frequência nos conteúdos, e esses conteúdos geram dinheiro ou são patrocinados. Não importa se o dinheiro vai para o nome dos pais. O que importa é que a imagem do menor está sendo usada comercialmente de forma habitual.
A lógica é a mesma que já existe para atores mirins em novelas e publicidade, onde o alvará judicial é exigido há décadas. O ECA Digital trouxe essa obrigação para o digital.
Qual é o prazo
O art. 34, § 2º do Decreto 12.880/2026 estabelece que a obrigação de exigir o alvará se aplica aos conteúdos cuja monetização ou impulsionamento pelas plataformas se inicie no prazo de noventa dias após a data de publicação do decreto, ou seja, a partir de meados de junho de 2026.
Na prática, isso significa que monetizações e impulsionamentos já em curso têm uma janela de transição. Mas todo conteúdo novo que começar a ser monetizado ou impulsionado a partir dessa data já exige o alvará. Quem ainda não tem e pretende continuar monetizando precisa iniciar o processo agora, porque o pedido judicial leva tempo.
A Meta já formalizou acordo com o Ministério Público do Trabalho com multa de R$100 mil por criança em caso de descumprimento das obrigações assumidas nesse sentido.
O que está proibido sem exceção
Independentemente de alvará, a lei proíbe qualquer conteúdo que retrate menor de forma sexualizada, com linguagem adulta ou em situações vexatórias. O impulsionamento desse tipo de conteúdo já estava vedado desde setembro de 2025.
Como obter o alvará
O pedido é feito no Juizado da Infância e Juventude da sua cidade. Você precisa demonstrar que a atividade não prejudica a educação, a saúde e o desenvolvimento da criança, e que os rendimentos serão revertidos em benefício dela.
O processo precisa de acompanhamento jurídico, porque o juiz analisa o contexto completo e pode impor condições ou negar o pedido se entender que a exposição é prejudicial.
Larissa Martins | Advogada do Digital
Atendimento online para todo o Brasil e exterior.
WhatsApp: (19) 99952-2424
