Deepfakes sexuais em escolas: um crime que precisa de resposta rápida

 

Um problema em expansão

 

Nos últimos dois anos, o Brasil registrou 16 casos de deepfakes sexuais em escolas, segundo levantamento da SaferNet Brasil. Foram 72 vítimas identificadas e 57 agressores, todos menores de idade. O estado de São Paulo lidera os números, com quatro ocorrências, incluindo denúncias em Itapetininga e Itararé, onde adolescentes manipularam fotos de colegas para criar nudes falsos com inteligência artificial.Esses foram os casos registrados, fora todos os outros que ocorreram mas as vítimas optaram por não registrar.

 

O dado assusta porque mostra que a tecnologia, quando mal utilizada, amplia velhas práticas de bullying e violência sexual, agora com efeitos devastadores e de alcance potencialmente global.

 

Os danos para as vítimas

 

Mesmo quando a imagem é falsa, o efeito é real:

  • Constrangimento público e estigmatização dentro e fora da escola.

  • Circulação irreversível: uma vez publicado, o material pode ser replicado em minutos.

  • Danos psicológicos severos, com relatos de depressão, crises de ansiedade e abandono escolar.

O impacto é imediato e duradouro. E por isso a resposta também precisa ser rápida.

 

Como agir: a importância da remoção extrajudicial

 

Em situações de exposição digital de crianças e adolescentes, cada hora conta. Por isso, a atuação jurídica deve priorizar a remoção extrajudicial, que é mais eficaz e protetiva do que a judicialização imediata.

 

Diferente do envio de formulários genéricos às plataformas, a remoção extrajudicial feita por advogados especializados em Direito Digital é estratégica:

  • Fundamenta o pedido em legislação aplicável (LGPD, Marco Civil da Internet e agora também o ECA Digital).

  • Requer não apenas a exclusão do conteúdo, mas também a desindexação em buscadores e o bloqueio de reuploads.

  • É mais rápida e menos invasiva, reduzindo a exposição da vítima e evitando sua revitimização em processos longos e dolorosos.

  • Deixa o processo judicial como última via, usado somente se a plataforma não agir, aumentando a chance de uma decisão liminar imediata com provas já bem organizadas.

 

O ECA Digital 

 

A partir de 2025, temos uma nova camada de proteção: o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).


Ele estabelece deveres claros para plataformas digitais no tratamento de dados de crianças e adolescentes e prevê, no art. 29, que conteúdos que violem direitos de menores devem ser removidos assim que notificados, independentemente de ordem judicial.

 

Ou seja, agora a lei reforça juridicamente aquilo que já aplicávamos na prática: a vítima tem direito a uma resposta mas célere.

 

Conclusão

 

As deepfakes sexuais em escolas não são apenas uma “brincadeira de mau gosto” com tecnologia. São crimes graves, que deixam marcas profundas e exigem atuação especializada.

 

Com experiência, estratégia e os instrumentos legais hoje disponíveis, é possível agir rápido, remover e desindexar o conteúdo e proteger crianças e adolescentes em um dos momentos mais vulneráveis de suas vidas.

Todos os direitos reservados.