Deepfakes sexuais em escolas: um crime que precisa de resposta rápida
Um problema em expansão
Nos últimos dois anos, o Brasil registrou 16 casos de deepfakes sexuais em escolas, segundo levantamento da SaferNet Brasil. Foram 72 vítimas identificadas e 57 agressores, todos menores de idade. O estado de São Paulo lidera os números, com quatro ocorrências, incluindo denúncias em Itapetininga e Itararé, onde adolescentes manipularam fotos de colegas para criar nudes falsos com inteligência artificial.Esses foram os casos registrados, fora todos os outros que ocorreram mas as vítimas optaram por não registrar.
O dado assusta porque mostra que a tecnologia, quando mal utilizada, amplia velhas práticas de bullying e violência sexual, agora com efeitos devastadores e de alcance potencialmente global.
Os danos para as vítimas
Mesmo quando a imagem é falsa, o efeito é real:
Constrangimento público e estigmatização dentro e fora da escola.
Circulação irreversível: uma vez publicado, o material pode ser replicado em minutos.
Danos psicológicos severos, com relatos de depressão, crises de ansiedade e abandono escolar.
O impacto é imediato e duradouro. E por isso a resposta também precisa ser rápida.
Como agir: a importância da remoção extrajudicial
Em situações de exposição digital de crianças e adolescentes, cada hora conta. Por isso, a atuação jurídica deve priorizar a remoção extrajudicial, que é mais eficaz e protetiva do que a judicialização imediata.
Diferente do envio de formulários genéricos às plataformas, a remoção extrajudicial feita por advogados especializados em Direito Digital é estratégica:
Fundamenta o pedido em legislação aplicável (LGPD, Marco Civil da Internet e agora também o ECA Digital).
Requer não apenas a exclusão do conteúdo, mas também a desindexação em buscadores e o bloqueio de reuploads.
É mais rápida e menos invasiva, reduzindo a exposição da vítima e evitando sua revitimização em processos longos e dolorosos.
Deixa o processo judicial como última via, usado somente se a plataforma não agir, aumentando a chance de uma decisão liminar imediata com provas já bem organizadas.
O ECA Digital
A partir de 2025, temos uma nova camada de proteção: o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).
Ele estabelece deveres claros para plataformas digitais no tratamento de dados de crianças e adolescentes e prevê, no art. 29, que conteúdos que violem direitos de menores devem ser removidos assim que notificados, independentemente de ordem judicial.
Ou seja, agora a lei reforça juridicamente aquilo que já aplicávamos na prática: a vítima tem direito a uma resposta mas célere.
Conclusão
As deepfakes sexuais em escolas não são apenas uma “brincadeira de mau gosto” com tecnologia. São crimes graves, que deixam marcas profundas e exigem atuação especializada.
Com experiência, estratégia e os instrumentos legais hoje disponíveis, é possível agir rápido, remover e desindexar o conteúdo e proteger crianças e adolescentes em um dos momentos mais vulneráveis de suas vidas.

