
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Acre trouxe à tona um tema delicado e urgente que muito já se tem discutido: o sharenting, prática em que pais ou responsáveis compartilham em excesso imagens e informações dos filhos nas redes sociais.
Na decisão, a juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família de Rio Branco, proibiu os pais de expor o filho de forma excessiva online, fixando multa e até possibilidade de revisão da guarda em caso de descumprimento. Para a magistrada, a superexposição viola direitos fundamentais da criança, como intimidade, honra, imagem e dignidade, além de comprometer seu desenvolvimento psicológico.
O que é sharenting?
É a prática em que pais ou responsáveis compartilham de forma excessiva fotos, vídeos e informações de crianças ou adolescentes nas redes sociais. O termo vem da junção das palavras em inglês share (compartilhar) e parenting (criação de filhos). A conduta pode violar direitos como intimidade, honra, imagem e comprometer o desenvolvimento psicológico e social da criança.
O que muitos não percebem sobre o sharenting
Na rotina, muitos pais compartilham fotos de momentos especiais sem se dar conta de que estão, na prática, criando uma “biografia digital” para a criança. Para as crianças de hoje, as pegadas digitais começam desde o momento em que os pais orgulhosamente postam a primeira foto do bebê nas redes sociais. Esse registro público pode gerar constrangimento no presente, no futuro, atrair pessoas mal-intencionadas ou mesmo ser usado fora de contexto.
Além disso, a exposição constante impacta diretamente a formação da identidade e da autoestima. A criança cresce com a sensação de estar sempre observada, avaliada e exposta.
Dados que comprovam os riscos:
- 20% dos adolescentes entre 12 e 16 anos afirmaram que os pais já publicaram informações ou fotos sobre eles online sem pedir autorização. Este dado revela que muitos jovens se sentem expostos sem participação ou consentimento.
- Ainda: 14% desses adolescentes chegaram a pedir que os pais removessem conteúdo publicado. O pedido de remoção mostra que eles já percebem impactos negativos ou se sentem desconfortáveis com a exposição.
- Segundo uma pesquisa realizada pelo C.S. Mott Children’s Hospital (University of Michigan), 75% das mães e 66% dos pais relataram já ter compartilhado informações potencialmente constrangedoras ou que os filhos poderiam considerar embaraçosas no futuro.
- Em uma pesquisa do C.S. Mott Children’s Hospital (University of Michigan), 74% dos pais disseram acreditar que outros pais compartilharam em excesso sobre os filhos online, 27% relataram compartilhar fotos inapropriadas de crianças, 51% compartilharam informações que poderiam identificar a localização da criança e 56% compartilharam informações constrangedoras sobre os filhos.
- De acordo com levantamento da Nominet, até os 5 anos de idade a criança já aparece em cerca de 973 fotos publicadas online por seus pais — o que representa uma média de 195 fotos por ano, mesmo antes de saber consentir sobre sua imagem na internet.
- Segundo a pesquisa Parents’ Social Media Habits: 2021, da Security.org:Mais de 50% dos pais postam fotos e informações dos filhos nas redes sociais e 51% admitem que nunca pedem permissão antes de publicar. Apenas 24% afirmam pedir autorização sempre, evidenciando um desrespeito recorrente à autonomia e à privacidade digital da criança.
- No Brasil, relatórios da SaferNet destacam que, embora a preocupação dos pais com segurança digital venha aumentando, a maioria ainda não possui letramento digital suficiente para proteger efetivamente a privacidade e os dados dos filhos, resultando em exposições desnecessárias e riscos futuros.
Os riscos vão além do que se imagina
A internet é um ambiente que não esquece, não é possível apagar o que cai na rede. O conteúdo publicado pode ser salvo, compartilhado e manipulado. O risco de uso indevido de imagens, inclusive em redes criminosas, é real. Também há casos de bullying, humilhação pública e chantagens envolvendo dados pessoais.
Por isso, a decisão do Acre não é um simples “limite” para redes sociais. É uma proteção concreta à infância e um recado claro: o direito à privacidade da criança está acima de qualquer vaidade digital.
O papel dos pais e responsáveis
Antes de postar, é importante refletir: “Será que meu filho aprovaria essa exposição no futuro?”. O cuidado precisa vir antes do clique. Compartilhar pode ser um gesto de afeto, mas a proteção deve ser prioridade absoluta.
Como advogada especializada em Direito Digital, proteção de dados e segurança na internet, vejo cada vez mais famílias enfrentando conflitos e consequências jurídicas por causa da exposição excessiva. Mais do que nunca, é essencial entender que a infância deve ser preservada — inclusive no ambiente digital.
Conclusão
O sharenting precisa ser discutido com seriedade. Não se trata apenas de um modismo ou de “pais que postam demais”. Trata-se de um tema jurídico, social e emocional, que envolve a formação e a segurança das próximas gerações.
Artigo escrito por Larissa Niege Martins,
linkedin.com/in/larissa-niege-martins-bb3b52161
https://www.instagram.com/larissamartins.advogada/
Fontes:
Fonte:https://eprints.lse.ac.uk/103294/1/EU_Kids_Online_2020_March2020.pdf?utm_
Fonte: https://mottpoll.org/reports-surveys/parents-social-media-likes-and-dislikes-sharenting?
Fonte: https://mottpoll.org/blog/2017-04-06/safe-sharenting-pediatricians-encouraging-privacy-awareness-par…
Fonte: https://www.safehome.org/family-safety/parenting-in-america-report/
Fonte: https://new.safernet.org.br/

